JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001661-58.2010.5.10.0002

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
13/06/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001661-58.2010.5.10.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/06/2022, p. 13/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2.º, DA CLT (SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.1 . O Tribunal Regional analisou as provas constantes nos autos e, com base no princípio do convencimento motivado, concluiu não estar configurada a especial fidúcia nas funções exercidas pelos substituídos nos cargos de Analista Pleno e Analista Sênior, a caracterizar o labor em função de confiança e, por consequência, enquadrá-los na exceção do art. 224, § 2.º, da CLT. É insuficiente para esse fim a mera percepção do requisito objetivo - gratificação igual ou superior a 1/3 - a nomenclatura do cargo, ou a sua previsão no plano de cargos e salários do banco. Além da gratificação de função, o que caracteriza a hipótese legal é o exercício de funções que realmente exijam fidúcia diferenciada, superior àquela depositada no bancário em geral, à luz do entendimento de que o contrato de trabalho é pautado pelo princípio do contrato-realidade. 1.2. Desse modo, a discussão proposta pelo reclamado em relação às horas extras pelo enquadramento funcional se limita apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte, não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo. Agravo não provido. 2 - BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. PARCELA CTFV (APELO DESFUNDAMENTADO; NÃO ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896 DA CLT). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001661-58.2010.5.10.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 13/06/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010015-44.2018.5.15.0005

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 15/06/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. I - HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO ESPECIAL DO EMPREGADOBANCÁRIO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. ART.224, § 2º, DA CLT. FIDÚCIA ESPECIAL. DECISÃO FUNDAMENTADA NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada, porquanto não constatada a transcendência da causa do ponto de vista econômico, político, social ou jur…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002267-07.2014.5.02.0055

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 18/10/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, §2º, DA CLT (SÚMULAS 102, I E 126 DO TST). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A conclusão do Tribunal Regional, no sentido de que o reclamante detinha fidúcia especial a ensejar o enquadramento no art. 224, § 2.º, da CLT, está amparada no conjunto de prova dos autos, sendo certo que conclusão di…

Agravo 0021194-78.2017.5.04.0663

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 08/06/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL NÃO CARACTERIZA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A submissão do empregado de instituição bancária à disciplina do art. 224, § 2º, da CLT, pressupõe o exercício de atribuições diferenciadas, que demandam grau de fidúcia especial. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fáti…

Agravo 1000244-81.2019.5.02.0383

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 15/12/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de potencial ofensa ao ca…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000750-55.2020.5.10.0015

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 20/09/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2.º, DA CLT (SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST). A conclusão do Tribunal Regional, no sentido de que a reclamante detinha fidúcia especial a ensejar o enquadramento no art. 224, § 2.º, da CLT, está amparada no conjunto de prova dos autos, sendo certo que conclusão diversa esba…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.