JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0085800-76.2009.5.04.0023

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
13/06/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0085800-76.2009.5.04.0023, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/06/2022, p. 13/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ELETROCEEE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FALECIMENTO DO RECLAMANTE. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. COISA JULGADA. O Tribunal Regional consignou que o título exequendo determinou o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria em parcelas vencidas e vincendas. A Corte de origem, interpretando a decisão exequenda concluiu que deferidas diferenças de complementação de aposentadoria em parcelas vencidas e vincendas, e sobrevindo o falecimento do trabalhador no curso da ação, é possível a apuração de diferenças de complementação de pensão em favor dos pensionistas do de cujus . No caso, a Corte de origem não deixou de cumprir o comando da sentença, mas apenas deu ao título exequendo a devida interpretação, não havendo que se falar em ofensa à coisa julgada, a teor da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0085800-76.2009.5.04.0023. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 13/06/2022.)
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