JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000076-89.2020.5.09.0020

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
13/06/2022

TST – Embargos de Declaração 0000076-89.2020.5.09.0020, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/06/2022, p. 13/06/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSIGNA QUE A TRANSFERÊNCIA SE DEU EM RAZÃO DE ASCENSÃO PROFISSIONAL, COM BENEFÍCIOS E AUMENTO SALARIAL. FIXAÇÃO DE DOMICÍLIO APÓS O TÉRMINO DO CONTRATO. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS . Esta 8ª Turma manifestou-se expressamente sobre os pontos elencados pelo embargante. Em relação às transferências anteriores, restou consignado no acórdão embargado que houve apenas uma transferência no período imprescrito, que é objeto de análise do recurso. Sobre a manifestação de vontade das partes, o acórdão foi assertivo sobre a necessidade de aceite do empregado em relação à transferência, bem como sobre a possibilidade de recusa, e que o autor mudou de domicílio, aceitando o cargo de gerente geral de agência na cidade de Maringá/PR, dentro de um contexto de ascensão profissional na empresa, com acréscimo salarial, o que afasta o caráter transitório da mudança, como apontado pela jurisprudência. Não suficiente, no caso dos autos, o empregado, após aposentadoria, permaneceu no mesmo domicílio, o que reforça o intuito de definitividade da alteração de domicílio. Assim, além de haver manifestação expressa sobre a convergência das vontades, tal situação, por si só afasta o questionamento sobre a natureza da parcela recebida como "diferencial mercadológico", pois esta configura acréscimo salarial no contexto da ascensão profissional e não é suficiente para caracterizar a transitoriedade da mudança ou a ausência de interesse do autor na mudança de cidade. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000076-89.2020.5.09.0020. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 13/06/2022.)
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