- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2020
- Data de publicação
- 19/06/2020
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0020368-10.2013.5.04.0011, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 10/06/2020, p. 19/06/2020
EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO BANCO DO BRASIL . ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. SUCESSIVIDADE. PERÍODO INFERIOR A TRÊS ANOS. CARÁTER PROVISÓRIO. ADICIONAL DEVIDO . OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA . Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC de 2015), devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração do Banco conhecidos e desprovidos . II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO AUTOR. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. SUCESSIVIDADE. PERÍODO INFERIOR A TRÊS ANOS. CARÁTER PROVISÓRIO. ADICIONAL DEVIDO. EFEITO MODIFICATIVO . 1 . Esta Turma deu provimento ao recurso de revista do empregado, para lhe deferir o adicional de transferência pleiteado, com reflexos . 2 . Em suas razões de embargos de declaração, o autor pretende esclarecimentos quanto aos reflexos deferidos. 3 . Embora a apuração dos reflexos da condenação tenha sido remetida à fase de liquidação, no intuito de entregar a prestação jurisdicional de forma mais completa, esclareça-se que os reflexos devidos são aqueles constantes da petição inicial. 4 . Dessa forma, é imperioso conferir efeito modificativo à parte dispositiva do julgado, a fim de constar os reflexos constantes da condenação. Embargos de declaração do autor conhecidos e providos para conferir efeito modificativo à parte dispositiva do julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020368-10.2013.5.04.0011. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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