JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0010118-31.2020.5.03.0000

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
06/06/2022
Data de publicação
14/06/2022

TST – Mandado de Segurança 0010118-31.2020.5.03.0000, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 06/06/2022, p. 14/06/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE SERVIDORES DO TRT DA 3ª REGIÃO. CADASTRO DE RESERVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PRETERIÇÃO NA NOMEAÇÃO. TEMA Nº 784 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1 - Mandado de segurança impetrado em face de apontado ato coator omissivo praticado pela Presidência do TRT da 3ª Região, que não determinou a nomeação da impetrante no cargo de analista judiciário - área de apoio especializado - especialidade odontologia (endodontia), aprovada em concurso público para formação de cadastro de reserva. 2 - A matéria não comporta mais controvérsia diante da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no exame do Tema nº 784 da repercussão geral (RE 837.311/PI), em que restou fixado o entendimento de que "o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato". 3 No caso em exame, a impetrante foi aprovada para formação de cadastro de reserva, sendo certo que não se cogita de ofensa à ordem de classificação, que não há prova pré-constituída acerca da existência de vaga para o específico cargo em que ela fora aprovada e que não houve preterição da candidata de forma arbitrária e imotivada por parte da Administração Pública, porquanto a nomeação para o cargo de analista judiciário foi vedada pelo CSJT no ano de 2019 com fundamento na limitação orçamentária decorrente da Lei nº 13.707/2018, razão pela qual não se constata a propalada violação de direito líquido e certo a autorizar a concessão da segurança. Recurso ordinário conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0010118-31.2020.5.03.0000. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 06/06/2022. Juntado aos autos em 14/06/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Mandado de Segurança 0016098-30.2019.5.16.0000

Órgão Especial · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 06/06/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE SERVIDORES DO TRT DA 16ª REGIÃO. CADASTRO DE RESERVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PRETERIÇÃO NA NOMEAÇÃO. TEMA Nº 784 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1 - Mandado de segurança impetrado em face de apontado ato coator omissivo praticado pela Presidência do TRT da 16ª Região, que não determinou a nomeação do impetrante no cargo de anali…

Recurso Ordinário 1001573-50.2018.5.02.0000

Órgão Especial · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 06/06/2022

EMENTA: RECURSOS ORDINÁRIOS . MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE SERVIDORES DO TRT DA 2ª REGIÃO. IMPETRANTES APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. CADASTRO DE RESERVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PRETERIÇÃO NA NOMEAÇÃO. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA Nº 784 DA REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1 - Mandado de segurança impetrado em face de apontado ato coator omissivo prat…

Mandado de Segurança 0022843-59.2019.5.04.0000

Órgão Especial · Rel. Liana Chaib · j. 05/06/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE SERVIDORES DO TRT DA 4ª REGIÃO. CANDIDATOS EM CADASTRO DE RESERVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PRETERIÇÃO NAS RESPECTIVAS NOMEAÇÕES. TEMA Nº 784 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1 - Mandado de segurança impetrado em face de apontado ato coator omissivo praticado pela Presidência do TRT da 4ª Região, que não procedeu à nomeação dos imp…

Mandado de Segurança 0000660-04.2018.5.05.0000

Órgão Especial · Rel. Ives Gandra Martins Filho · j. 09/11/2020

EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - ATO COATOR CONSUBSTANCIADO NA CONDUTA OMISSIVA DA PRESIDÊNCIA DO TRT DA 5ª REGIÃO, NO TOCANTE À PRETERIÇÃO DA NOMEAÇÃO DO IMPETRANTE PARA O CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO/ÁREA ADMINISTRATIVA - OBSERVÂNCIA DO TEMA 734 DO STF E DA RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - RESTRIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - NÃO CARACTERIZADA A ILEGALIDADE DO ATO OU O ABUSO DE PODER - PROVIMENTO DE A…

Mandado de Segurança 1001471-28.2018.5.02.0000

Órgão Especial · Rel. Breno Medeiros · j. 03/05/2021

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE SERVIDOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. HABILITAÇÃO EM CADASTRO DE RESERVA. ABERTURA DE NOVO CONCURSO NA VIGÊNCIA DO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. RESTRIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. Cinge-se a controvérsia em saber se a publicação de novo edital com a abertura de novas vagas na vigência do concurso anterior…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.