JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0002812-57.2011.5.02.0031

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
01/06/2022
Data de publicação
17/06/2022

TST – Recurso de Revista 0002812-57.2011.5.02.0031, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 01/06/2022, p. 17/06/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ENQUADRAMENTO. ATIVIDADE FINANCEIRA. MATÉRIA FÁTICA. EQUIPARAÇÃO A ESTABELECIMENTO BANCÁRIO PARA OS EFEITOS DO ART. 224 DA CLT. SÚMULA Nº 55 DO TST. INCIDÊNCIA I. Nos termos da Súmula nº 55 do TST, as empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT. II. No caso dos autos, a Corte Regional, mediante a análise das provas dos autos, concluiu que a parte reclamante desempenhava tarefas ínsitas à atividade financeira da parte reclamada. Nesse contexto, diante das premissas fáticas delineadas no acórdão regional, para que se pudesse chegar à conclusão diversa, como deseja a parte recorrente, seria imprescindível o reexame dos fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. III. Dessa forma, considerando que a parte reclamada foi considerada uma financeira, equipara-se aos estabelecimentos bancários para fins de aplicação da jornada de 6 horas prevista no art. 224 da CLT, nos termos da Súmula nº 55 do TST. Nesse panorama, conclui-se que o Tribunal Regional, ao manter a aplicação do entendimento contido na Súmula nº 55 do TST, decidiu em consonância com a atual jurisprudência desta Corte Superior, o que atrai o óbice previsto no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula nº 333 do TST. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 2. HORAS EXTRAS. ART. 224 DA CLT. SÚMULA Nº 55 DO TST. APLICAÇÃO DA JORNADA DE 6 HORAS. DIREITO RECONHECIDO ÀS HORAS LABORADAS ALÉM DA JORNADA LEGAL. APELO PREJUDICADO I. De acordo com o art. 224 da CLT, "a duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana". II. No caso dos autos, diante do reconhecimento da condição de financiária da parte reclamante e a consequente incidência da Súmula nº 55 do TST, o Tribunal Regional considerou prejudicado o apelo da parte reclamada de desconsiderar as 7ª e 8ª horas laboradas extraordinariamente. III. Tem razão o Tribunal Regional, já que, sendo aplicada a jornada de 6 horas prevista no art. 224 da CLT, nos termos da Súmula nº 55 do TST, está prejudicada a análise da pretensão de afastar o direito ao pagamento do tempo laborado além da jornada legal de 6 horas. Além disso, o Tribunal Regional não emitiu tese acerca do alegado ônus da prova e da apontada violação do art. 818 da CLT, não cabendo, assim, o seu exame por esta Corte Superior, nos termos da Súmula nº 297, I, do TST, e o aresto colacionado pela parte recorrente é oriundo do mesmo tribunal prolator do acórdão recorrido (e não de tribunal regional diverso), não sendo apto para demonstração de divergência jurisprudencial, com base no art. 896, "a", da CLT. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 3. MULTA DO ART. 477 DA CLT. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS DENTRO DO PRAZO. ATRASO NA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO. MULTA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL E DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL I. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou o entendimento de que o eventual atraso na homologação das verbas rescisórias não justifica a aplicação da penalidade de que trata o art. 477, § 8º, da CLT, especialmente se respeitado o prazo fixado no § 6º do art. 477 da CLT, que estipula prazo máximo dez dias do término do contrato de trabalho para a quitação das verbas trabalhistas, como ocorreu nos presentes autos. II. Ocorre que, no presente caso, não houve aplicação da multa legal prevista no art. 477, § 8º, da CLT, mas sim de uma multa complementar estabelecida em convenção coletiva para a hipótese de atraso na homologação da rescisão. III. Observa-se, então, que a vontade coletiva cuidou de resguardar a demora na homologação, não havendo como afastar a aplicação da multa estatuída na norma coletiva. Nesse contexto, não se verifica a violação ao apontado dispositivo legal. Além disso, os arestos colacionados não se mostram específicos para fins de demonstração de divergência jurisprudencial, nos termos da Súmula nº 296, I, do TST. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 4. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÕES. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. INCIDÊNCIA I. Não se autoriza o manejo do recurso de revista nas situações em que a análise dos argumentos articulados nas razões recursais demanda, necessariamente, o reexame de fatos e provas (Súmula nº 126 do TST). II. No caso vertente, o Tribunal Regional, após proceder ao exame do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que restou comprovada a identidade de funções entre a parte reclamante e a paradigma. III. Para alcançar conclusão em sentido contrário, da forma como articulado pela parte recorrente, seria necessário reexaminar as provas dos autos, conduta vedada em recurso de revista, ante o óbice de natureza processual consolidado na Súmula nº 126 do TST. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. INDENIZAÇÃO PELA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. INDEVIDA. SÚMULAS Nº 219 E 329 DO TST I. Esta Corte Superior se posiciona no sentido de que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de três requisitos: (a)sucumbência do empregador, (b) comprovação do estado de miserabilidade jurídica do Reclamante e (c) assistência do trabalhador pelo sindicato da categoria (existência de credencial sindical). Isso é o que se extrai dos arts. 14, 16 e 18 da Lei nº 5.584/70, e das Súmulas nº 219, I, e 329 do TST. Ademais, é entendimento assente nesta Corte que, no tocante aos honorários advocatícios, não é aplicável o princípio da restituição integral de que trata os arts. 389 e 404 do Código Civil II. No caso dos autos, não foram preenchidos todos os requisitos da Lei 5.584/70, tendo em vista que a parte reclamante não está assistida pelo sindicato de sua categoria sindical (fl. 25). III. Logo, não há que se falar em direito a honorários sucumbenciais, tampouco em indenização do valor gasto com advogado particular. Nota-se, assim, que o Tribunal Regional, ao condenar a parte reclamada ao pagamento de indenização a título de ressarcimento dos prejuízos causados pela contratação de advogado, contrariou as Súmulas nº 219 e 329 do TST. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002812-57.2011.5.02.0031. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 17/06/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001554-23.2011.5.09.0029

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 08/06/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. FINANCEIRA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DIVISOR BANCÁRIO. I. Diante da possível contrariedade à Súmula nº 124, I, "b", desta Corte, o provimento ao agravo de instrumento é medida que se impõe. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE RE…

Agravo Interno em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001013-98.2017.5.10.0013

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 29/09/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTROVÉRSIA SOBRE O ENQUADRAMENTO DA EMPREGADORA COMO FINANCEIRA. ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE COMO BANCÁRIA PARA EFEITOS DO ART. 224 DA CLT. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS Nos 55 E 126 DESTA CORTE . INESPECIFICIDADE DO ARESTO. SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Esta Subseção já firmou entendimento no sentido de, em regra, …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0042500-37.2009.5.06.0014

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 08/06/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . CPC/1973. ENQUADRAMENTO. NORMAS COLETIVAS. SÚMULA Nº 55 DO TST . O Tribunal Regional, soberano na análise do contexto fático-probatório, consignou que "as instituições operadoras de crédito são equiparadas aos bancos apenas no que diz respeito à observância da jornada de trabalho de seis horas (artigo 224 da CLT) [...] pelo que limito a extensão dos efeitos do reconhecimento da condição de bancário, tão…

Agravo 0100197-47.2021.5.01.0042

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 07/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 55/TST. 1. Extrai-se do quadro fático consignado pelo Tribunal Regional que dentre as atividades desempenhadas pela reclamante estavam as atribuições típicas de financiária, visto que atuava na oferta de créditos ao consumidor, captação de clientes para adesão a propostas de cartões de crédito, oferta de títulos de capitalização, empréstimos e seg…

Agravo de Instrumento 0020756-45.2015.5.04.0203

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 28/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS E FINANCIÁRIOS. I. Diante da possível má aplicação da Súmula nº 55 desta Corte e ofensa ao art. 17 da Lei nº 4.595/1964, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.