- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2022
- Data de publicação
- 17/06/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011525-32.2015.5.01.0282, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 14/06/2022, p. 17/06/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM RECURSO DE REVISTA . DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LER/DORT. CAIXA BANCÁRIO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). A tese de desproporcionalidade do valor da indenização por danos morais, sustentada pela reclamante, está fundamentada nas alegações de ofensa aos artigos 19 e 121 da Lei nº 8.213/91, 186, 187 e 927 do Código Civil e 157 e 168 da CLT. Todavia, os referidos dispositivos não viabilizam o processamento do recurso de revista, na medida em que não tratam especificamente sobre os critérios para quantificação do dano moral indenizável. Divergência jurisprudencial não caracterizada, nos termos da Súmula nº 296, item I, do TST. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA . PENSÃO MENSAL. DOENÇA OCUPACIONAL. LER/DORT. CAIXA BANCÁRIO. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. PRINCÍPIO RESTITUTIO INTEGRUM . Nos termos do artigo 950 do Código Civil, aquele que causa dano a outrem que resulte na diminuição ou incapacidade do ofendido no exercício de sua profissão fica obrigado a pagar pensão correspondente à importância do trabalho para a qual se inabilitou ou da depreciação que tenha sofrido. A finalidade da pensão mensal prevista no citado artigo 950 do Código Civil é a reparação dos danos materiais decorrentes da perda ou da redução da capacidade laborativa. O objetivo, aqui, é ressarcir a vítima do valor do trabalho para o qual deixou de estar capacitada ou pela inabilitação que sofreu. No caso, conforme o acórdão regional , a reclamante, a despeito estar apta para o trabalho, teve sua capacidade laboral reduzida em 15% de forma permanente, em decorrência da atividade de caixa, tendo sido, ainda, recomendado que não devia voltar a essa função. Dessa forma, constatada a incapacidade parcial para o trabalho que exercia anteriormente (caixa bancário), como ocorre na hipótese dos autos, a indenização deve corresponder à proporcionalidade da remuneração percebida pelo empregado nesta atividade, nos termos consagrados na parte final do artigo 950 do Código Civil, a fim de garantir a reparação integral pelo dano sofrido. O Tribunal a quo , ao considerar que a pensão mensal deveria corresponder apenas ao período de afastamento da autora do emprego, em decorrência de LER/DORT, decidiu em desacordo com o comando disposto no artigo 950 do Código Civil. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011525-32.2015.5.01.0282. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 14/06/2022. Juntado aos autos em 17/06/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.