JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001396-51.2012.5.02.0053

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/03/2022
Data de publicação
25/03/2022

TST – Embargos de Declaração 0001396-51.2012.5.02.0053, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. DOENÇA OCUPACIONAL NO PUNHO. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. 1. Ao contrário do que sustenta a embargante, não há falar em inobservância dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Outrossim, não há falar em omissão quanto à prescrição, tendo em vista que a matéria foi enfrentada no acórdão regional e não houve recurso da parte reclamada, tampouco insurgência em contrarrazões. 2. Conforme delineado na decisão embargada, consta do acórdão regional que a reclamante é portadora de doença ocupacional no punho, com nexo de causalidade atestado pela perícia, que lhe causou redução parcial e permanente de sua capacidade laborativa. O Tribunal de origem, todavia, excluiu a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais, ao argumento de que a incapacidade laborativa não seria total; além de que a cumulação com indenização por danos morais seria "dupla penalidade ao empregador". No acórdão embargado, esta Turma ressaltou não haver impedimento para cumular a indenização por danos materiais e a indenização por danos morais. Assim, foi decidido que o acórdão regional, ao reconhecer que há perda parcial e permanente da capacidade laborativa da reclamante em decorrência da doença ocupacional adquirida, mas concluir pela ausência do dever de reparação material, violou o art. 950, caput , do Código Civil, contrariando a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho. 3. Verifica-se, contudo, que a reclamada tem razão acerca da omissão quanto ao valor da pensão mensal e à aplicabilidade do redutor pelo pagamento em parcela única. Tais aspectos foram arguidos no recurso ordinário interposto pela reclamada e sua análise foi prejudicada no acórdão regional em razão da exclusão da condenação em danos materiais. Assim, uma vez superada por esta Turma a tese adotada pelo Tribunal de origem para excluir a indenização por danos materiais, deve ser determinado o retorno dos autos à Corte de origem para que examine as teses sucessivas arguidas no recurso ordinário da reclamada, cujo exame foi prejudicado naquela Corte. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001396-51.2012.5.02.0053. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001396-51.2012.5.02.0053

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 17/11/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.015/2014. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL NO PUNHO. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. Extrai-se do acórdão recorrido que a reclamante é portadora de doença ocupacional no punho, com nexo de causalidade atestado pela perícia, que lhe causou redução parcial e permanente de sua capacidade laborativa. Na hipótese, o Tribunal Regional reduziu a indenização por danos morai…

Embargos de Declaração 0000234-28.2010.5.02.0041

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 27/05/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONTRADIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. REDUÇÃO PARCIAL DA CAPACIDADE LABORATIVA. OBSERVÂNCIA DO FATOR CONCAUSALIDADE PARA FINS DE FIXAÇÃO DO PERCENTUAL DA INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. Restou incontroverso no acórdão regional que a reclamante sofreu redução em 35% da capacidade laborativa, de forma que esta egrégia Corte, levando em consideração a concausalidade, fixou o percentual de 17,5% para a indenização por dano material. I…

Embargos de Declaração 0001398-35.2012.5.12.0023

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 27/05/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO PARA O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE LABORAL TOTAL E TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO. TENOSIVONITE DE PUNHO E TENDINOPATIA DOS OMBROS. DEVER DE INDENIZAR. ARTIGO 950 DO CÓDIGO CIVIL. OMISSÃO. Esta Turma deu provimento ao recurso de revista da reclamante para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio e da indenização por danos materiais na forma de pens…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021094-55.2017.5.04.0233

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 10/12/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. DANOS MATERIAIS. PENSÃO. LESÃO NO PUNHO ESQUERDO. LAUDO PERICIAL. NEXO CAUSAL COMPROVADO. O Tribunal Regional deferiu o pagamento de indenização por danos morais e materiais em decorrência de doença ocupacional constatada por laudo pericial. Registrou a conclusão da prova técnica no sentido de que as atividades laborais exercidas em favor da reclamada guardam nexo de causalidade …

Embargos de Declaração 0482786-29.2007.5.12.0035

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 26/03/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. DOENÇA OCUPACIONAL. LER/DORT. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO. I. Da leitura do acórdão embargado, verifica-se que a Turma não apreciou a questão da redução da capacidade para o trabalho à luz do art. 950 do Código Civil. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para sanar omissão com efeito modificativo . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA P…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.