- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2022
- Data de publicação
- 20/06/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000431-06.2012.5.01.0343, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/06/2022, p. 20/06/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA VINCULANTE 4 DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Enquanto não editado preceito de lei ou aprovada negociação coletiva que discipline expressamente a base de cálculo do adicional de insalubridade, impõe-se a manutenção do salário-mínimo como seu indexador. Orientação decorrente da decisão proferida pelo STF no julgamento da Medida Cautelar na Reclamação 6.266-0/DF, oportunidade em que a Excelsa Corte suspendeu a aplicação da Súmula 228 do TST, na parte em que determinava a incidência do adicional de insalubridade sobre o salário-básico. Agravo não provido. 2 - HORAS EXTRAS . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que as horas extras foram integralmente quitadas ou compensadas. Assim, o acórdão recorrido está lastreado no contexto fático probatório, sendo incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula 126 do C. TST . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000431-06.2012.5.01.0343. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 20/06/2022.)
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