JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011561-71.2018.5.15.0026

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/06/2022
Data de publicação
20/06/2022

TST – Embargos de Declaração 0011561-71.2018.5.15.0026, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/06/2022, p. 20/06/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do NCPC. O acórdão embargado manteve a decisão do Tribunal Regional que afastou a presunção de veracidade dos cartões de ponto pré-assinalados, condenando a reclamada ao pagamento do intervalo intrajornada, uma vez que o preposto admitiu que o reclamante trabalhava sozinho e que não havia outro empregado para rendê-lo durante o período necessário à fruição do intervalo destinado à alimentação e repouso. Ao contrário do que alega a embargante, a não fruição do intervalo intrajornada foi comprovada. Incide a Súmula 126 do TST. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011561-71.2018.5.15.0026. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 20/06/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 1000121-75.2017.5.02.0085

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 15/06/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. JORNADA DE TRABALHO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Constou expressamente do acórdão embargado os motivos pelos quais fora mantido o indeferimento do pedido de pagamento do intervalo do art. 384 da CLT. Registou-se que a mudança de julgado demandaria revolvimento fático-probatório, circunstância vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. 2. Na presente ocasião, a embargante não aponta nenhum dos vícios do…

Embargos de Declaração 0100087-28.2017.5.01.0482

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 12/05/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA SUPRESSÃO (OMISSÃO NÃO CONFIGURADA). 1. Conforme decidido no acórdão embargado, incide o óbice da Súmula 126, do TST quanto à pretensão de revisão do entendimento do Tribunal Regional que, amparado na prova testemunhal, concluiu que, apesar da pré-assinalação do intervalo intrajornada a partir de setembro de 2015, a reclamante se des…

Agravo Interno 0000396-19.2018.5.07.0036

8ª Turma · Rel. Emmanoel Pereira · j. 09/02/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DECISÃO MONOCRÁTICA. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. INCIDÊNCIA. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. O quadro fático descrito pelo Regional aponta que além dos cartões de ponto trazidos à colação pela reclamada não consignarem a pré-assinalação do intervalo para alimentação, conforme exig…

Agravo 0020499-38.2018.5.04.0551

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 09/03/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126. Quanto ao tema "intervalo intrajornada", o conjunto fático-probatório produzido no Tribunal Regional foi no sentido de que a "empregadora, cumprindo com seu dever de documentação, juntou aos autos os cartões-ponto (ID.d78c93d - Pág. 1 e seguintes). Referidos documentos consignam intervalos pré-assinalados de 01 hora, como autoriza o art. 74, 8 2º, da CLT, contexto no qual cabia ao r…

Embargos de Declaração 0010927-66.2018.5.15.0126

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 29/11/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERVALO INTERJORNADA. Dá-se provimento aos embargos de declaração para sanar omissão no acórdão embargado. Embargos de declaração providos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010927-66.2018.5.15.0126. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 05/12/2022.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.