JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020499-38.2018.5.04.0551

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
11/03/2022

TST – Agravo 0020499-38.2018.5.04.0551, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/03/2022, p. 11/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126. Quanto ao tema "intervalo intrajornada", o conjunto fático-probatório produzido no Tribunal Regional foi no sentido de que a "empregadora, cumprindo com seu dever de documentação, juntou aos autos os cartões-ponto (ID.d78c93d - Pág. 1 e seguintes). Referidos documentos consignam intervalos pré-assinalados de 01 hora, como autoriza o art. 74, 8 2º, da CLT, contexto no qual cabia ao reclamante demonstrar que tais registros não retratam a realidade, o que não logrou fazer. Na petição inicial , o empregado informou que gozava de 40 minutos de intervalo (ID. bb018cf - Pág. 8). Ao depor em juízo, referiu que antes de passar a líder (depois de cerca de um ano de trabalho) fazia 01 hora de intervalo, reduzido então para 30 minutos, referindo ainda que no horário de descanso havia a higienização do setor. (...) Como se vê, a prova é dividida, o que vem em desfavor daquele que tem o ônus de provar, no caso o reclamante. A isso se acresça que, conforme o recorrente, o setor era higienizado no período de intervalo, ou seja, havia então paralisação das atividades, nada referindo acerca da tarefa de ' tirar o acúmulo' ou passar o rodo, mencionada pela testemunha." Entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade , a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020499-38.2018.5.04.0551. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
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