- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2022
- Data de publicação
- 24/06/2022
TST – Recurso de Revista 0000767-37.2019.5.21.0010, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . EMPREGADA PÚBLICA. TRANSFERÊNCIA A PEDIDO. REGULAMENTO INTERNO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de pedido de transferência de empregada pública, lotada na unidade hospitalar do Município de Santa Cruz/RN, para outro hospital, na capital do Estado - Natal/RN, em razão de problemas de saúde acometido em seu esposo. O Tribunal Regional, com fundamento nos elementos constantes dos autos, entendeu incabível a transferência porque ausente os requisitos normativos necessários para a sua movimentação. Assim, a questão, da forma como posta, não oferece transcendência hábil a impulsionar o apelo, pois a argumentação recursal esbarra no óbice previsto na Súmula 126 do TST . Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000767-37.2019.5.21.0010. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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