- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2023
- Data de publicação
- 27/10/2023
TST – Agravo 0010515-72.2020.5.03.0103, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADOS PARA OUTRAS LOCALIDADES DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19 . EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DOS EMPREGADOS SUBSTITUÍDOS. REAL NECESSIDADE DO SERVIÇO COMPROVADA NOS AUTOS. MATÉRIA FÁTICA. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve o acórdão regional, em que se fixaram as premissas fáticas e jurídicas no sentido de que a transferência dos trabalhadores substituídos nesta demanda para outras localidades decorreu da real necessidade de serviço, comprovada nos autos, havendo, ainda, autorização expressa dos empregados da reclamada, circunstâncias fáticas que esbarram no óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010515-72.2020.5.03.0103. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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