JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0024290-32.2016.5.24.0000

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
14/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0024290-32.2016.5.24.0000, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 14/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA AUTORA. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL EM PARCELA ÚNICA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO CONFIGURADA QUANTO À VERBA HONORÁRIA. VÍCIO SANADO. 1. No tocante ao pedido de pagamento de indenização por dano material em parcela única , não há omissão. Houve apreciação do pedido, que fora indeferido, diante do arbitramento de pensão mensal vitalícia, do que decorre, pois, que houve apreciação do pedido. Esclareça-se, em prol da ampla prestação jurisdicional que a indenização em parcela única ou de pagá-la na forma de pensionamento mensal não é um direito subjetivo de natureza potestativa, estando a adequação da medida sujeita à ponderação motivada do juízo, como ocorreu no caso dos autos. Assim, inexiste omissão no julgado, no aspecto. 2. Relativamente ao pedido de condenação da ré em honorários de sucumbência , constata-se omissão no julgado. No acórdão embargado, deu-se provimento ao recurso ordinário do autor, julgando-se totalmente procedente a ação rescisória, mas não houve pronunciamento sobre a verba honorária. Assim, constatada omissão no acórdão embargado, no aspecto, condeno a ré ao pagamento de honorários de sucumbência, no patamar de 10% sob o valor da condenação, observada a base de cálculo e os percentuais definidos no art. 85, §2º, I, II, III e IV, do CPC. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, com efeitos modificativos . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RÉU. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO QUANTO À INTELIGÊNCIA DO TEMA 932 DO STF. MERO INCONFORMISMO No caso, observa-se que , nas contrarrazões ao recurso ordinário, o ora embargante requereu o sobrestamento da presente ação rescisória até a conclusão do julgamento do Tema 932, do STF (RE 828040). Ainda, pleiteou-se a aplicação da responsabilidade subjetiva ao presente caso e a improcedência de todos os pedidos elencados no processo originário . A despeito da pretensão da ré, não se está diante de pretensão rescisória acerca da natureza da responsabilidade do empregador pelo dano sofrido. Em realidade, o autor pretendeu o corte rescisório para que lhe fosse deferida indenização por danos materiais, por identificar que, embora o julgado rescindendo tenha reconhecido a aposentadoria por invalidez do autor e sua incapacidade total para o trabalho desempenhado, indeferiu a pretensão indenizatória. Assim, esclarece-se que não há pertinência de análise do mérito da ação rescisória à luz da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 932, tampouco incide sob o pleito rescisório o óbice da Súmula 83, do TST porque a matéria supostamente controvertida (natureza objetiva ou subjetiva da responsabilização do empregador por danos decorrentes de acidente de trabalho) não foi apresentada como causa de pedir da ação rescisória. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos, sem efeitos modificativos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0024290-32.2016.5.24.0000. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 14/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0024290-32.2016.5.24.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 18/10/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL EM PARCELA ÚNICA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. MERO INCONFORMISMO Nega-se provimento a embargos de declaração quando o acórdão embargado não padece dos vícios apontados. O acórdão embargado é claro ao assentar que o pedido de pagamento de indenização por dano material em parcela única foi apreciado no julgado principal, rechaçando-se essa mo…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0024138-76.2019.5.24.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 16/09/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA AUTORA. OMISSÃO E ERRO MATERIAL NÃO CONFIGURADOS. 1. A autora opõe embargos de declaração ao acórdão, apontando a existência de omissão e erro material relativamente à fixação do valor da condenação, de R$ 50.000,00, que, segundo sua compreensão, imporia restrição juridicamente injustificada à indenização por dano material que lhe foi deferida em razão da doença profissional e da incapacitação laboral des…

Embargos de Declaração 0080027-11.2015.5.22.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 01/06/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PEDIDO DE PENSIONAMENTO. DETERMINAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO EM PARCELA ÚNICA. VÍCIOS DOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC DE 2015 NÃO CONFIGURADOS. 1 - Os embargos de declaração se destinam exclusivamente ao suprimento dos vícios taxativamente contemplados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. 2 - Hipótese em que o julgado …

Embargos de Declaração 0000580-41.2017.5.17.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 07/06/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO. DIREITO A PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. AFRONTA AO ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL. MATÉRIA DE INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA NOS TRIBUNAIS À ÉPOCA DA DECISÃO RESCINDENDA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. Nega-se provimento a embargos de declaração quando o acórdão embargado não padece de omissão ou contradição. No caso, o acórdão embargado foi claro e fundamentado quanto…

Embargos de Declaração 0001600-57.2014.5.12.0050

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 19/02/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INCAPACIDADE TOTAL DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO. OMISSÃO . Nos termos da Súmula 297/TST, diz-se prequestionada a matéria ou questão quando, na decisão impugnada, haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito, incumbindo à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios, objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. Verifi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.