JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001458-33.2017.5.06.0012

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001458-33.2017.5.06.0012, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CARÁTER EXCLUSIVO. SÚMULA 331, IV, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Extrai-se do v. acórdão recorrido a existência de contrato firmado entre as litisconsortes com finalidade formalizar a distribuição, por parte da primeira reclamada, " de produtos lácteos frescos que venha a ser produzidos ou comercializados durante a vigência do contrato pela Danone e suas controladas e coligadas " O Regional foi explícito quanto a presença de cláusula de exclusividade no contrato firmado entre as reclamadas. Segundo a jurisprudência desta Corte, a existência de cláusula de exclusividade constante no contrato de distribuição descaracteriza a representação comercial e justifica a manutenção da responsabilidade subsidiária da contratante, nos termos da Súmula 331, IV, do TST. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001458-33.2017.5.06.0012. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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