JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101166-22.2016.5.01.0015

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101166-22.2016.5.01.0015, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CARÁTER EXCLUSIVO. SÚMULA 331, IV, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Extrai-se do v. acórdão recorrido a existência de contrato firmado entre as litisconsortes, " objetivando a comercialização de toda a linha DANONE e Paulista de produtos lácteos frescos, comercializadas pela DANONE (doravante denominados em conjunto "PRODUTOS"), que venham a ser produzidos e/ou comercializados durante a vigência do CONTRATO pela DANONE e suas controladas e coligadas (doravante todas designadas em conjunto "DANONE")". Ademais , o Regional foi explícito quanto à presença de cláusula de exclusividade no contrato firmado entre as reclamadas. Segundo a jurisprudência desta Corte, a existência de tal cláusula descaracteriza a representação comercial e justifica a manutenção da responsabilidade subsidiária da contratante, nos termos da Súmula 331, IV, do TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0101166-22.2016.5.01.0015. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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