JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000701-27.2019.5.02.0056

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
21/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000701-27.2019.5.02.0056, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 21/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA - SP . CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão/ obscuridade no tocante à prerrogativa da isenção de custas a qual faz jus a Fundação Pública. II. A fim de sanar a omissão/ obscuridade, esclarece-se que, na parte da decisão embargada em que se lê " Custas pela Reclamada, cujo valor mantém-se inalterado ", passa-se a ler " Custas pela Reclamada, da qual fica isenta, nos termos do art. art. 790-A, da CLT e do Decreto Lei 779/69, art. 1º, IV ". II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, sem alteração do julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000701-27.2019.5.02.0056. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 21/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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