Embargos de Declaração 1000721-57.2017.5.02.0292
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/09/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAÇÃO CASA. ISENÇÃO DAS CUSTAS. Sendo a reclamada Fundação Estadual de Direito Público , há de se aplicar a isenção das custas processuais, nos termos do art. 790-A, I, da CLT. Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000721-57.2017.5.02.0292. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos …