JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000093-45.2019.5.23.0126

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Agravo de Instrumento 0000093-45.2019.5.23.0126, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de apreciar a preliminar, em face do disposto no art. 282, §2º, do CPC/2015. AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXTINTA POR INADEQUAÇÃO DA MEDIDA ESCOLHIDA. SINDICATO QUE AJUIZA AÇÃO PÚBLICA PLEITEANDO DIREITO PRÓPRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO AUTOR SUCUMBENTE. Reconhecida a transcendência da causa e demonstrada provável violação ao artigo 18 da Lei 7.347/1995, deve ser processado o recurso de revista para melhor exame da matéria. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXTINTA POR INADEQUAÇÃO DA MEDIDA ESCOLHIDA. SINDICATO QUE AJUIZA AÇÃO PÚBLICA PLEITEANDO DIREITO PRÓPRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO AUTOR SUCUMBENTE. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a questão relativa ao pagamento de honorários advocatícios será regida pela Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) somente quando o sindicato autor atuar como substituto processual pleiteando direitos individuais ou homogêneos dos substituídos processuais . Assim, deve ser reformada a decisão regional que isenta o sindicato autor sucumbente do pagamento de custas e honorários advocatícios, não obstante a ação civil pública ajuizada pelo reclamante tenha sido extinta pelo eg. Tribunal Regional em razão da inadequação da via eleita, uma vez que o sindicato não postula direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, mas direito subjetivo próprio . Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000093-45.2019.5.23.0126. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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