- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2025
- Data de publicação
- 27/06/2025
TST – Embargos de Declaração 0000153-85.2015.5.02.0047, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 18/06/2025, p. 27/06/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANUÊNIOS. NORMA COLETIVA. NÃO INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. CONTRADIÇÃO CONFIGURADA. Em relação à discussão sobre a incidência do adicional de periculosidade na base de cálculo do adicional noturno e das férias, o recurso de revista não foi recebido pelo Regional e não houve a interposição de agravo de instrumento pela recorrente, estando preclusa a análise do recurso em relação aos referidos temas, nos termos da IN 40/TST. Logo, não há omissão a ser sanada. Por outro lado, verifica-se que a decisão desta Sexta Turma foi no sentido de dar provimento ao recurso da reclamada para excluir os anuênios da base de cálculo das horas extras e do adicional noturno. Assim, foi equivocada a determinação de restabelecimento da sentença, que é contrária à decisão proferida por este Colegiado. Embargos declaratórios parcialmente providos para sanar a contradição. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000153-85.2015.5.02.0047. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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