- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2020
- Data de publicação
- 07/02/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010255-92.2015.5.03.0095, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 05/02/2020, p. 07/02/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. 1. TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. 2. INDENIZAÇÃO DANO MORAL . INSTALAÇÕES SANITÁRIAS INADEQUADAS. QUANTUM ARBITRADO. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO POSTERIOR ÀS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA. A princípio, verifica-se o atendimento ao requisito da transcendência política, na medida em que a decisão regional parece contrariar a jurisprudência desta Corte Superior, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE "VIBRAÇÃO". ANEXO 8 DA NR 15 DA PORTARIA N.º 3.214/78 DO MTE. ZONA "B" DA ISO 2631-1. CONDIÇÃO DE TRABALHO INSALUBRE CONFIGURADA. No caso, o Tribunal Regional concluiu que, apesar de a vibração a que o autor estava exposto no ambiente de trabalho estar situada na Zona "B" da norma ISO 2631-1, conforme apurado por perito, tal situação não oferece riscos à sua saúde, não sendo devido o adicional de insalubridade. A jurisprudência desta Corte Superior é de que o trabalhador que labora no limiar da Categoria "B" da ISO 2631-1/1997 faz jus ao adicional de insalubridade. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010255-92.2015.5.03.0095. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 07/02/2020.)
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