- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- Seção Especializada em Dissídios Coletivos
- Data do julgamento
- 13/06/2022
- Data de publicação
- 24/06/2022
TST – Recurso Ordinário 0021255-85.2017.5.04.0000, Rel. Katia Magalhaes Arruda, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, j. 13/06/2022, p. 24/06/2022
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. APELO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS. Segundo a jurisprudência da SDC, com ressalva de entendimento da relatora, a imposição de contribuição assistencial a empregados não sindicalizados, em favor de entidade sindical, configura violação do princípio da livre associação, nos termos do Precedente Normativo nº 119 do TST. Precedente do STF no mesmo sentido. Impõe-se o ajuste da cláusula aos termos do referido Precedente, a fim de que a imposição da contribuição se restrinja apenas aos trabalhadores filiados ao sindicato profissional. Recurso ordinário a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 0021255-85.2017.5.04.0000. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 13/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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