JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário 1003061-74.2017.5.02.0000

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
04/02/2020
Data de publicação
07/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário 1003061-74.2017.5.02.0000, Rel. Delaide Miranda Arantes, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 04/02/2020, p. 07/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO ORDINÁRIO INCABÍVEL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DECISÃO TERMINATIVA OU DEFINITIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214 DO TST. 1 - Hipótese em que a decisão proferida pela Corte de origem , ao negar provimento ao agravo regimental mantendo o entendimento acerca da exceção de suspeição arguida pela agravante, tem natureza meramente interlocutória, referindo-se apenas à questão incidental na ação originária, e não admite, de imediato, a interposição de recurso ordinário. 2 - Aplicação da Súmula 214 do TST. 3 - Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1003061-74.2017.5.02.0000. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/02/2020. Juntado aos autos em 07/02/2020.)
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