JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000008-15.2014.5.05.0133

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
27/04/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000008-15.2014.5.05.0133, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 5ª Turma, j. 27/04/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, deve-se acolher os embargos de declaração para sanar obscuridade e imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000008-15.2014.5.05.0133. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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