JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000799-07.2013.5.02.0002

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Agravo 0000799-07.2013.5.02.0002, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. Tendo o Tribunal Regional se manifestado expressamente e expondo de modo claro e preciso os fundamentos da decisão, não se configura a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Verifica-se, na hipótese, que o Tribunal Regional, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, esgotou a apreciação da matéria, não incorrendo em qualquer omissão. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. ÔNUS DA PROVA . O art. 74, § 2ª da CLT admite que o intervalo intrajornada seja pré-assinalado, sendo ônus do reclamante a prova de não fruição do mesmo. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000799-07.2013.5.02.0002. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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