JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001392-53.2017.5.09.0664

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001392-53.2017.5.09.0664, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 02/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA nº 126 DO TST. 1. A Corte regional, fundada no conjunto-probatório produzido nos autos, concluiu que: 1) " o próprio Preposto dos Reclamados admite que o Reclamante, apesar de vinculado ao 1º Demandado, tinha de prestar contas ao gerente da agência do 2º Réu "; 2) " os produtos eram vendidos exclusivamente para os clientes do Banco Réu, bem como o Autor se ativava dentro da agência do então Banco HSBC "; e 3) " a prova existente nos autos evidencia de forma robusta a subordinação direta do Reclamante ao gerente da agência bancária, a justificar o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com o Banco HSBC, sucedido pelo Banco Bradesco, na forma do art. 3º da CLT ". 2. Destarte, tendo a Corte Regional, soberana na análise da prova , concluído que o autor estava subordinado diretamente ao gerente da agência bancária, a justificar o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com o Banco HSBC, com fundamento nas provas produzidas nos autos , é inviável o processamento do apelo, pois para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida aos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001392-53.2017.5.09.0664. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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