- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2025
- Data de publicação
- 11/04/2025
TST – Recurso de Revista 0001511-85.2015.5.09.0663, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 01/04/2025, p. 11/04/2025
EMENTA: A) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O entendimento consolidado desta Corte Superior é no sentido de que há alteração contratual lesiva nas hipóteses de majoração da jornada de trabalho de seis para oito horas, sem o acréscimo salarial correspondente, e enseja a incidência da prescrição parcial. II. Ao entender que a pretensão da parte Autora encontra-se fulminada pela prescrição total, a Corte Regional decidiu de modo contrário ao entendimento desta Corte Superior. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. Em razão do provimento do recurso de revista interposto pela Reclamante, quanto ao tema " HORAS EXTRAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO ", com o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, julga-seprejudicadaa análise do agravo de instrumento interposto. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001511-85.2015.5.09.0663. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 01/04/2025. Juntado aos autos em 11/04/2025.)
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