- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2022
- Data de publicação
- 06/05/2022
TST – Recurso de Revista 0124500-79.2008.5.04.0016, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA TAP MANUTENÇÃO E ENGENHARIA BRASIL S.A. INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SUCESSÃO . No julgamento do IRRR nº 69700-28.2008.5.04.0008, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, o Tribunal Pleno desta Corte Superior fixou a seguinte tese: "nos termos dos artigos 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei nº 11.101/2005, a TAP MANUTENÇÃO E ENGENHARIA BRASIL S.A. não poderá ser responsabilizada por obrigações de natureza trabalhista da VARIG S.A. pelo fato de haver adquirido a VEM S.A., empresa que compunha grupo econômico com a segunda". Portanto, a decisão proferida pela Corte Regional contraria o entendimento atual desta Corte Superior, fixado na oportunidade do julgamento do incidente de recurso de revista repetitivo mencionado. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0124500-79.2008.5.04.0016. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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