- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2022
- Data de publicação
- 06/05/2022
TST – Agravo 0000757-92.2018.5.12.0037, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS. DEPÓSITO JUDICIAL. GUIA IMPRÓPRIA. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu pela deserção do recurso ordinário da parte, na medida em que não comprovado " o recolhimento das custas processuais por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU). " Registrou que " a ré somou o valor provisório da condenação com o montante devido a título de custas processuais e recolheu as duas importâncias em conta vinculada ao Juízo de origem, o que não atende ao disposto no referido Ato Conjunto, já que o crédito não é direcionado ao Tesouro ." Conforme a diretriz da OJ 148 da SBDI-2 do TST c/c art. 790 da CLT e Ato Conjunto nº 21/TST.CSJT.GP.SG, de 7/12/2010, a parte deve comprovar o recolhimento das custas no prazo recursal, o qual deve ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial. Nesse contexto, a ausência de recolhimento das custas processuais por meio de GRU caracteriza a deserção do recurso ordinário. No caso, não há espaço para aplicação do princípio da instrumentalidade das formas, pois a finalidade do ato não foi atingida, uma vez que os valores recolhidos por meio de depósito judicial não são direcionados à Conta Única do Tesouro Nacional - destinatário dos recolhimentos de custas processuais. Não se cuidando de insuficiência do preparo, não há espaço para a adoção de diligência saneadora, ex vi do art. 1007, § 2º, do CPC de 2015 c/c a OJ 140 da SBDI-I do TST. Deserção do recurso ordinário confirmada. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000757-92.2018.5.12.0037. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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