JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000781-17.2015.5.09.0003

Relator(a)
Fabio Tulio Correia Ribeiro
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/11/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000781-17.2015.5.09.0003, Rel. Fabio Tulio Correia Ribeiro, 6ª Turma, j. 08/11/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL REQUISITOS DA LEI 13.015/2014 ATENDIDOS. A reclamante alega que o regional utilizou como razões de decidir fundamentos contidos em trechos de outro acórdão. Afirma que as ações são distintas e o acórdão utilizou apenas os fundamentos jurídicos da decisão transcrita e, dessa forma , não teria se pronunciado sobre os fatos dos autos, não precisando se houve ou não sub - aproveitamento dos "profissionais de vendas" para o exercício exclusivo da atividade de vendas, própria dos "assessores comerciais". Destaca ser fundamental a análise probatória com o registro acerca da identidade de funções, por se tratar de requisito da tese de isonomia salarial. Acrescenta que juntou diversos documentos e provas, contendo afirmações sobre não haver diferença entre a atividade de "assessores comerciais e de profissionais de vendas". Em síntese, alega-se que o regional não se manifestou sobre premissas fáticas relevantes para o debate da questão jurídica. Aponta violação aos arts. 832 da CLT, 458 do CPC de 1973, 489, II, do CPC de 2015 , e 93, IX, da Constituição Federal . Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos artigos 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NULIDADE . JULGAMENTO EXTRA PETITA . REQUISITOS DA LEI 13.015/2014 ATENDIDOS . No caso em tela, a reclamante aponta violação aos artigos 141 e 492 do CPC de 2015. Alega que a decisão tomou por base objeto diverso do veiculado na inicial. Afirma que o objeto da demanda são as diferenças salariais em relação ao cargo de "profissional" que atua na mesma área da reclamante. Ressalta que o pedido refere-se à aplicação do princípio isonômico, mas o Regional teria julgado o pleito com base no art. 461 da CLT. Conforme se observa, nas razões de decidir do acórdão recorrido, a aplicação do art. 461 da CLT deu-se como reforço argumentativo, não deixando o Regional de responder às alegações da reclamante. É o que se depreende do seguinte trecho: " Saliente-se, ainda, que mesmo demonstrado o que os profissionais de nível superior estivessem sendo subaproveitados, considerada a ampla gama de atribuições albergada para o referido cargo (fl. ...), não haveria que se falar em diferenças salariais para os empregados de nível médio, uma vez que a área de atuação dos assessores comerciais possui menor complexidade e não demanda que os profissionais desempenhem todas as atribuições inerentes a tal cargo, havendo o exercício de apenas uma parcela delas. Ademais, os assessores persistiram exercendo as mesmas atividades que antes, inexistindo o desempenho de funções típicas do cargo de nível superior, circunstância que impede o percebimento de salário igual" . Outrossim, conforme já exposto no voto do recurso de revista, a pretensão da recorrente , ainda que exista a identidade de funções entre os cargos de "profissional, que atua na área de vendas" e o cargo de "assessor comercial" da Petrobras, não foi acolhida por esta Sexta turma quando da análise do RR-868-74.2014.5.10.0004, publicado em 08/05/2020. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. VERBAS INDENIZATÓRIAS. BENEFÍCIOS. SALÁRIO. DIFERENÇA SALARIAL. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O caso dos autos trata de pedido de diferenças salariais, por afronta ao princípio da isonomia entre os assessores comerciais e os profissionais de "vendas" da Petrobrás. Esta Sexta Turma, ao debater sobre a tese de isonomia entre cargos da área de vendas, pertencentes a carreiras distintas do quadro de pessoal da Petrobras, concluiu que é inviável deferir diferenças salariais em relação a outro cargo que não pertence à mesma carreira do autor, sob pena de perpetrar uma violação ao inciso II do artigo 37 da Constituição Federal . Concluiu, ainda, que as diferenças salariais decorrentes de suposta quebra do princípio isonômico em razão das diferenças salariais existentes entre cargos que pertencem a carreiras distintas, implicaria em verdadeiro aumento salarial, contrariando o entendimento consubstanciado na Súmula Vinculante n.º 37 do Supremo Tribunal Federal . O Tribunal Regional indeferiu o pleito da reclamante, dentre outras razões, por implicar nas mesmas consequências de sua investidura em cargo de carreira diversa daquela para a qual prestou concurso. Decisão regional em consonância com o entendimento desta 6ª Turma do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000781-17.2015.5.09.0003. Relator(a): FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000868-74.2014.5.10.0004

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 11/12/2019

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . PETROBRAS. CARGOS DE PROFISSIONAL DE VENDAS E ASSESSOR COMERCIAL. CARREIRAS DISTINTAS. NÃO CARACTERIZADA A QUEBRA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA SALARIAL. Discute-se, no caso concreto, se prospera a tese de isonomia entre cargos da área de vendas, pertencentes a carreiras distintas do quadro de pessoal da Petrobras. Da moldura fática delineada, extrai-se que o autor exerce a função de …

Agravo 0000784-69.2015.5.09.0003

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 17/04/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível …

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000871-29.2014.5.10.0004

7ª Turma · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 05/02/2020

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - JULGAMENTO EXTRA PETITA - NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O Tribunal Regional concluiu que não são devidas diferenças salariais ao autor decorrentes da isonomia com o cargo de "Profissional de Vendas" , pois além de serem diversas as exigências para o ingresso, as atribuições conferidas aos ocupantes do cargo de nível superior, idênticas aos que exercem os empregados de nível médio, constitui irregularidade que não pode ser chancelada ju…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000867-89.2014.5.10.0004

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 21/10/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO CONFIGURAÇÃO. O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, não prosperando a arguição de nulidade, assomando-se constituir mero inconformismo contra decisão desfavorável à parte. Agravo conhecido e não provido. JULGAMENTO EXTRA PE…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000922-70.2014.5.09.0003

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 29/03/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DO CPC/2015 - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 832 DA CLT, 458 DO CPC/1973, 489, II, DO CPC/2015; E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA. 1. A Corte a quo examinou exaustivamente cada omissão alegada pela parte nos embargos de declaração, as quais foram destacadas em tópicos distintos, com reprodução dos fundamentos do acórdão embargado sobre cada capítulo, e acresc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.