JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000964-42.2018.5.09.0242

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000964-42.2018.5.09.0242, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. REVERSÃO DE JUSTA CAUSA. ATO DE INSUBORDINAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SIMPLES ATO DE QUESTIONAMENTO DA ORDEM EMANADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. O ato de insubordinação capaz de autorizar a dispensa por justa causa se consubstancia no efetivo descumprimento de ordens emanadas pelo superior hierárquico, não se confundindo com simples argumentação ou descontentamento por parte do trabalhador. Na hipótese em análise, não se observa a prova de insubordinação praticada pela reclamante. Ao contrário, demonstrou-se que no mesmo dia a ordem foi devidamente acatada. Nesse diapasão, não comprovada de forma inconteste a prática de ato de insubordinação como justa causa tipificada pelo artigo 482, alínea "h" da CLT, para a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa da empregadora, não há falar em sua violação. Decisão diversa ensejaria o revolvimento da valoração do conjunto fático-probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000964-42.2018.5.09.0242. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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