JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011263-55.2015.5.15.0068

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/05/2020
Data de publicação
22/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011263-55.2015.5.15.0068, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 20/05/2020, p. 22/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA . O Regional consignou que não houve observância, por parte da reclamada, do princípio da proporcionalidade na aplicação da pena, já que o valor indevidamente recebido foi irrisório e não há notícia nos autos de aceites indevidos prévios. Além disso, a Corte de origem asseverou que a ficha funcional do reclamante não revela a existência de aplicação de outras penalidades anteriores, com exceção de uma advertência, alusiva à falta injustificada ao trabalho por um dia. Assim, não há falar em ofensa direta ao art. 482, "h", da CLT, porquanto, à luz dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não restaram configurados os pressupostos de direito para aplicação da justa causa ao reclamante pela alegada prática de ato de insubordinação ou indisciplina. Arestos inespecíficos. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011263-55.2015.5.15.0068. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
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