JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010814-03.2018.5.15.0130

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
04/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010814-03.2018.5.15.0130, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SINDICATO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. CONTROVÉRSIA SOBRE DESCONTOS SALARIAIS Deve ser reconhecida a transcendência jurídica ante a complexidade da matéria, que recomenda o exame mais detido da controvérsia por esta Corte Superior. Aconselhável o processamento do recurso de revista ante a provável violação do art. 462, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. SINDICATO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. CONTROVÉRSIA SOBRE DESCONTOS SALARIAIS Nos termos do art. 462, caput , da CLT, "ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo ". O § 1º do art. 462 da CLT, por sua vez, admite a realização de descontos salariais pelo empregador em casos de dano causado pelo empregado, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou que haja comprovação do dolo do empregado. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que não é suficiente o ajuste autorizando os descontos salariais, sendo necessária também a comprovação do dolo ou da culpa do empregado pelos prejuízos causados, o que não se extrai dos autos, nos casos de perda de ferramentas. No caso concreto o Sindicato ajuizou ação coletiva postulando: que as empresas fossem condenadas à obrigação de não fazer descontos por danos materiais em veículos ou equipamentos da empresa sem procedimento de apuração de dolo ou culpa; fossem condenadas à obrigação de ressarcir os descontos indevidos no período não prescrito; fossem condenadas ao pagamento de indenização por dano material coletivo. Na sentença foram acolhidos os pedidos de imposição da obrigação de não fazer e de ressarcir descontos indevidos; porém, foi julgado improcedente o pedido de indenização por dano moral coletivo. No acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, o TRT julgou improcedentes os pedidos de imposição da obrigação de não fazer e de ressarcir descontos indevidos. Manteve ainda o indeferimento do pedido de indenização por dano moral coletivo. A Corte regional concluiu que os descontos oriundos de perdas de ferramentas seriam devidos, presumindo a culpa dos trabalhadores nesse particular; relativamente aos descontos oriundos de acidentes com veículos, registrou que a culpa dos trabalhadores teria sido demonstrada pela prova documental e pela prova testemunhal. No recurso de revista, o Sindicato pede o deferimento do pedido de devolução dos descontos indevidos. Não há teses nem pedidos relativos às demais pretensões. Não se admite nesta instância extraordinária o reexame de fatos e provas relativamente aos descontos por acidentes com veículos. Porém, deve ser provido parcialmente o recurso de revista do Sindicato reclamante para reconhecer a ilicitude dos descontos especificamente pela perda de ferramentas, pois nesse particular a Corte regional decidiu com base em presunção de culpa ou dolo dos trabalhadores, o que não se admite, conforme a legislação federal e a jurisprudência pacífica. Recurso de revista a que se dá provimento parcial. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010814-03.2018.5.15.0130. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000751-50.2021.5.06.0101

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 02/04/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESCONTOS SALARIAIS INDEVIDOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE DANOS MATERIAIS NO VEÍCULO DA EMPRESA Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. O TRT manteve a sentença pelos próprios fundamentos, transcrevendo-os no acórdão recorrido, nos seguintes termos: “(...) houve previsão do desconto de dano no contrato indivi…

Agravo de Instrumento 1002412-13.2017.5.02.0614

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 10/06/2020

EMENTA: I-AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista, uma vez que na minuta do agravo de instrumento, a reclamada não renovou a tese jurídica trazida no recurso de revista, bem como a divergência jurisprudencial e a alegação de violação dos artigos 5º, LIV, da Constituição Federal, 74, §2º, 818 da CLT e 37…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100471-23.2016.5.01.0030

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 12/02/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DESCONTOS SALARIAIS. O art. 462 da CLT, que consagra o princípio da intangibilidade salarial, permite o desconto salarial somente quando decorrente de adiantamentos e de expressa previsão em dispositivo de lei, norma coletiva ou no contrato de trabalho. Segundo o § 1º do artigo consolidado, o empregador pode realizar descontos referentes aos danos causados pelo empregado, desde que haja prévio acordo ou dolo do…

Agravo 0016042-80.2018.5.16.0016

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 22/06/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. DESCONTOS SALARIAIS EM RAZÃO DO DANO CAUSADO PELO EMPREGADO. DIFERENÇAS DE CAIXA. AUSÊNCIA DE DOLO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada, porquanto não constatada a transcendência da causa do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo. 2. O Tri…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000394-11.2019.5.02.0303

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 04/05/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. DESCONTOS SALARIAIS DECORRENTES DE COMPRAS REALIZADAS NO ESTABELECIMENTO DA RECLAMADA. "MULTICHEQUE". DEVOLUÇÃO INDEVIDA. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de algum…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.