JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos 0001247-14.2011.5.09.0015

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
05/12/2019
Data de publicação
07/02/2020

TST – Embargos 0001247-14.2011.5.09.0015, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 05/12/2019, p. 07/02/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ADVOGADO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - DEDICAÇÃO EXCLUSIVA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO DE TRABALHO. 1. Não se conhece de recurso de embargos fundado em arestos paradigmas inespecíficos, nos termos da Súmula nº 296 do TST. 2. Restou consignado pela decisão recorrida a inexistência de formalização, no contrato de trabalho, do regime de dedicação exclusiva (fato incontroverso), fato que impede a sujeição do emprego à prestação de jornada superior a quatro horas diárias e vinte horas semanais, segundo a jurisprudência pacífica desta Subseção. 3. Diante do quadro fático assentado na decisão recorrida, não há como se estabelecer o pretendido conflito de teses, na medida em que os paradigmas confrontados tratam de hipótese diversa, envolvendo ente público e a consequência da previsão expressa de jornada de oito horas em edital de concurso público. Recurso de embargos não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001247-14.2011.5.09.0015. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 05/12/2019. Juntado aos autos em 07/02/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos em Recurso de Revista 0010683-50.2017.5.18.0010

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 04/06/2020

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - ADVOGADO EMPREGADO. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA DE JORNADA DE OITO HORAS DIÁRIAS. CONFIGURAÇÃO DO REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. O cerne da controvérsia reside na configuração do regime de dedicação exclusiva pela existência de previsão contratual expressa de jornada de trabalho de 8hs diárias ou 40 horas semanais (no caso, 42h30min semanais). A indicação de ofensa a disp…

Embargos em Recurso de Revista 0021559-94.2016.5.04.0008

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 09/12/2021

EMENTA: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ADVOGADO EMPREGADO. CONTRATAÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 8.906/1994. REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. NECESSIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Embora os artigos 12, § 1º, do Regulamento Geral da OAB e 20 da Lei nº 8.906/1994 estabeleçam a necessidade de cláusula contratual expressa como condição à caracterização do regime de dedicação exclusiva, …

Recurso de Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001828-02.2011.5.10.0015

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 07/11/2019

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 11.496/2007. ADVOGADO EMPREGADO. ADMISSÃO POSTERIOR À LEI Nº 8.906/94. PREVISÃO NO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO DE REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. NECESSIDADE DE PREVISÃO NA CTPS OU NO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO PARA CARACTERIZAÇÃO DO REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Na hipótese, o autor foi admitido …

Agravo 1001201-46.2016.5.02.0041

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 18/03/2021

EMENTA: ADVOGADO EMPREGADO. HORAS EXTRAS. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO DE TRABALHO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO TST. NÃO CONFIGURAÇÃO. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULAS 23 E 296, I, DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual se denegou seguimento aos embargos. Nos termos do artigo 894, II, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.015/2014, o manejo do recurso de embargos está adstrito à demonstração de divergência jurispr…

Embargos em Recurso de Revista 0000935-30.2012.5.04.0019

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 18/03/2021

EMENTA: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA . ADVOGADO EMPREGADO. HORAS EXTRAS. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO DE TRABALHO. ARTIGO 894, § 2º, DA CLT. Acórdão embargado em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal, no sentido de que, após a entrada em vigor do Estatuto da Advocacia, a caracterização da dedicação exclusiva depende de previsão contratual expressa, não havendo falar, portanto, na possibilidade de configuração do regime de dedicaç…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.