- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2020
- Data de publicação
- 07/02/2020
TST – Agravo em Recurso de Revista 0001391-26.2012.5.09.0088, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, j. 05/02/2020, p. 07/02/2020
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CARGO DE CONFIANÇA - ART . 62, II, DA CLT - GERENTE DE LOJA SEM PODERES DE GESTÃO. A Corte de origem entendeu, a partir da análise da prova colacionada nos autos, que a autora não possuía os poderes necessários para o enquadramento na exceção do inciso II do art. 62 da CLT. Somente a revisão do conjunto probatório poderia confirmar as alegações da reclamada, procedimento vedado a esta Corte, atraindo o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001391-26.2012.5.09.0088. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 07/02/2020.)
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