JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021218-37.2018.5.04.0028

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021218-37.2018.5.04.0028, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014 -MULTA PREVISTA NO ART. 467 DA CLT - PARTES AFIRMARAM QUE NÃO FORAM PAGAS AS VERBAS RESCISÓRIAS - INEXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA. O art. 467 da CLT determina o pagamento da parte incontroversa das verbas rescisórias acrescidas de 50%, caso não sejam pagas na primeira audiência. Na hipótese em comento, na audiência de instrução, a reclamada admitiu que as verbas rescisórias não foram pagas, tendo constado na ata que "As partes informam que a reclamada não efetuou o pagamento das parcelas rescisórias.". Além disso, o Tribunal Regional salientou que a reclamada não juntou qualquer documento para corroborar as alegações da defesa de pagamento das rescisórias. Assim, não se estabeleceu efetiva controvérsia quanto ao não adimplemento integral das verbas rescisórias a que faz jus o reclamante. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021218-37.2018.5.04.0028. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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