JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000153-18.2019.5.23.0126

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000153-18.2019.5.23.0126, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - HABITAÇÃO FORNECIDA AO TRABALHADOR RURAL - NATUREZA JURÍDICA. De acordo com o artigo 9º, § 5º, da Lei nº 5.889/73, somente se exclui a natureza salarial da moradia quando assim estiver estabelecido em contrato escrito celebrado entre as partes, com testemunhas e notificação obrigatória do respectivo sindicato dos trabalhadores rurais, formalidades estas não cumpridas pela reclamada, conforme registrado no acórdão regional. Desse modo, tem-se por inaplicável o teor da Súmula nº 367 do TST, porque o caso dos autos trata de moradia concedida a empregado rural, que possui disciplina legal específica determinada na Lei nº 5.889/73. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000153-18.2019.5.23.0126. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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