JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0089100-24.2006.5.02.0050

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
07/02/2020

TST – Recurso de Revista 0089100-24.2006.5.02.0050, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, j. 05/02/2020, p. 07/02/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - PROCESSO ANTERIOR À LEI Nº 13.015/2014 E SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 - AERONAUTA - COMPENSAÇÃO ORGÂNICA - SALÁRIO COMPLESSIVO - NÃO CONFIGURAÇÃO. O Tribunal Regional reformou a sentença para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de compensação orgânica, sob o fundamento de que a inclusão dessa parcela no salário-base dos aeronautas configuraria o salário complessivo, prática vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro. Esta Corte firmou entendimento de que o pagamento da verba compensação orgânica, previsto nas normas coletivas dos aeronautas, não caracteriza salário complessivo. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0089100-24.2006.5.02.0050. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 07/02/2020.)
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