- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001067-52.2010.5.02.0039, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. AERONAUTA. ADICIONAL DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. SALÁRIO COMPLESSIVO. Diante do atendimento aos pressupostos do art. 896, "a" e "c", da CLT, dá-se provimento ao Agravo Interno . Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AERONAUTA. ADICIONAL DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. SALÁRIO COMPLESSIVO. Ante a possível contrariedade da Súmula n.º 91 desta Corte, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o prosseguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. AERONAUTA. ADICIONAL DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. SALÁRIO COMPLESSIVO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Contraria a Súmula n.º 91 do TST decisão do Regional que mantem o pagamento do adicional de compensação orgânica, previsto na norma coletiva dos aeronautas, sob o fundamento de se tratar de parcela negociada por entidade sindical que não proporciona a efetiva compensação do desgaste sofrido pela categoria, que apesar de discriminada no recibo não foi paga corretamente pela empregadora. Com efeito, esta Corte Superior tem decidido reiteradamente que não caracteriza salário complessivo o pagamento do adicional de "compensação orgânica", por se tratar de pagamento previsto em norma coletiva da categoria dos aeronautas, que possibilita a identificação da parcela e o valor. Recurso de Revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001067-52.2010.5.02.0039. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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