JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001506-77.2013.5.02.0065

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/04/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Recurso de Revista 0001506-77.2013.5.02.0065, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 26/04/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTURMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO - DANOS MORAL E MATERIAL - DOENÇA OCUPACIONAL - PRAZO APLICÁVEL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO OCORRIDA APÓS A VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004 E DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 1. Ocorrida a ciência inequívoca da lesão posteriormente à vigência da Emenda Constitucional nº 45/2004, o prazo prescricional aplicável será o trabalhista, previsto no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição da República. Julgados da C. SBDI-1. 2. Na hipótese, o Eg. TRT consignou que houve ciência inequívoca da extensão do dano decorrente da doença e de sua natureza ocupacional no curso da presente ação. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001506-77.2013.5.02.0065. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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