JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000153-52.2019.5.14.0131

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
03/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000153-52.2019.5.14.0131, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 03/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 - INTEMPESTIVIDADE - PETIÇÃO ELETRÔNICA RECEBIDA À MEIA-NOITE E DEZ DO DIA SEGUINTE AO TÉRMINO DO PRAZO Nos termos do art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2016, quando "a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia". Dispõe a parte recorrente, portanto, até às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos do último dia do prazo para interpor o seu recurso. No caso, a publicação da decisão agravada deu-se em 2/9/2021, quinta-feira, e o prazo de oito dias úteis iniciou-se em 3/9/2021, sexta-feira, e findou em 15/9/2021, quarta-feira, às 23h59' 59". O recebimento e respectivo protocolo da petição eletrônica do Agravo Interno, contudo, deu-se no dia 16/9/2021, às 0h10 (à meia-noite e dez do dia 16/9). Intempestivo, pois. Agravo de que não se conhece, por intempestividade . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000153-52.2019.5.14.0131. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 03/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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