JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020901-74.2017.5.04.0351

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
19/04/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Recurso de Revista 0020901-74.2017.5.04.0351, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 19/04/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - PARCELA "QUEBRA DE CAIXA" - PERCEPÇÃO POR MAIS DE 10 (DEZ) ANOS - SUPRESSÃO - INCORPORAÇÃO INDEVIDA - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA Esta Eg. Corte Superior firmou o entendimento de que a parcela "quebra de caixa", por não deter a natureza de função gratificada, mas de salário-condição, não se incorpora ao patrimônio jurídico do trabalhador. A parcela é devida em razão do exercício da função de caixa, não se aplicando o princípio da estabilidade financeira de que trata o item I da Súmula nº 372 do TST. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020901-74.2017.5.04.0351. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 19/04/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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