JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000416-77.2018.5.05.0161

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
03/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Recurso de Revista 0000416-77.2018.5.05.0161, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 03/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PETROBRAS - HORAS IN ITINERE - TRABALHO EM REGIME ADMINISTRATIVO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA Como se depreende da redação do art. 1º da Lei nº 5.811/72, o regime de trabalho nela definido se aplica a todos os empregados "que prestam serviços em atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo (...)" . É certo que o direito ao transporte gratuito a que alude o art. 3º, IV, da Lei nº 5.811/72 está assegurado, a princípio, aos trabalhadores em regime de revezamento. Todavia, se o empregado, embora atuasse em regime administrativo de turnos fixos, também se beneficiou do referido direito, por prestar serviço em refinaria de petróleo, revela-se inaplicável, ao caso concreto, a disciplina geral do art. 58, § 2º, da CLT, uma vez que o transporte fornecido possui disciplina legal específica. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000416-77.2018.5.05.0161. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 03/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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