JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000328-92.2014.5.05.0221

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
18/06/2025

TST – Recurso de Revista 0000328-92.2014.5.05.0221, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 11/06/2025, p. 18/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PETROBRAS – HORAS IN ITINERE – EMPREGADO EM REGIME ADMINISTRATIVO – LEI Nº 5.811/72 – NÃO ENQUADRAMENTO – AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. Constatado o equívoco na decisão agravada, dou provimento ao agravo interno do reclamante para proceder à nova análise do recurso de revista da reclamada. Agravo interno provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PETROBRAS – HORAS IN ITINERE – EMPREGADO EM REGIME ADMINISTRATIVO – LEI Nº 5.811/72 – NÃO ENQUADRAMENTO – AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. I nterpretando os artigos 1º e 3º da Lei nº 5.811/1972, entendo que os empregados da indústria petroleira que laborem exclusivamente em área administrativa fazem jus ao pagamento das horas in itinere, por força do artigo 58, § 2º, da CLT, na redação anterior àquela dada pela Lei nº 13.467/2017. Isso porque, segundo o artigo 1º da Lei nº 5.811/1972, as disposições da referida lei aplicam-se aos empregados que realizem atividades típicas de petroleiros, o que não abarca a situação específica do empregado que trabalhe em regime administrativo. Registre-se que o artigo 12 da Lei nº 5.811/1972 estabelece que “As disposições desta lei se aplicam a situações análogas, definidas em regulamento”. Contudo, na ausência de regulamentação específica, a Lei nº 5.811/1972 não se aplica ao petroleiro que exerça atividade em regime administrativo, tendo em vista a máxima de interpretação segundo a qual norma restritiva de direito interpreta-se restritivamente. Nesse sentido, a regra excepcional estabelecida no artigo 3º da Lei nº 5.811/1972 não se aplica ao empregado da indústria petroleira submetido a regime administrativo. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000328-92.2014.5.05.0221. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 18/06/2025.)
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