- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2025
- Data de publicação
- 16/09/2025
TST – Recurso de Revista 0001156-83.2017.5.05.0221, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/09/2025, p. 16/09/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PETROLEIROS. HORAS IN ITINERE . LEI Nº 5.811/72. HORÁRIO EM REGIME ADMINISTRATIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Pleno desta Corte pacificou a controvérsia, ao julgar o Tema 50 da Tabela de IRR, entendendo não ser possível a condenação em horas in itinere no caso dos empregados sujeitos à disciplina especial da Lei nº 5.811/1972, trabalhando em regime administrativo, uma vez que a referida legislação estabelece a obrigatoriedade de fornecimento de transporte aos seus empregados, sendo irrelevante o debate sobre a existência de transporte público regular ou da facilidade de acesso ao local de trabalho. 2. Diante deste cenário, o Tribunal Regional, ao entender serem devidas as horas in itinere ao reclamante, trabalhador petroquímico que trabalhava em serviço administrativo, decidiu em dissonância à jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001156-83.2017.5.05.0221. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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