JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000100-50.2013.5.04.0005

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
27/04/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Embargos de Declaração 0000100-50.2013.5.04.0005, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 27/04/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. EFEITO MODIFICATIVO. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão quanto ao exame do segundo pedido do reclamante referente às diferenças salariais decorrentes da "reclassificação pela região de mercado" e, imprimindo efeito modificativo ao julgado embargado, conhecer do recurso de revista interposto pela CEF quanto ao tema "PRESCRIÇÃO - DIFERENÇAS SALARIAIS - VARIAÇÃO DAS UNIDADES DE CLASSIFICAÇÃO - CLASSIFICAÇÃO DAS AGÊNCIAS POR REGIÕES DE MERCADO", por contrariedade à Súmula nº 294/TST e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a prescrição total tão somente da pretensão referente às diferenças salariais decorrentes de alteração contratual promovida pela reclamada no ano de 2003, quando foram implementadas alterações nos níveis e nas possibilidades de classificação das agências, pela Circular Interna 289/2002. E, em consequência, analisando o tema remanescente do recurso de revista patronal, negar-lhes conhecimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000100-50.2013.5.04.0005. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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