JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001062-90.2011.5.04.0022

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
04/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Recurso de Revista 0001062-90.2011.5.04.0022, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI Nº 13.105/15. HORAS EXTRAS - PRÉ-CONTRATAÇÃO (art. 7º, XXVI, da CF). "A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário." (Súmula nº 199, I, do TST). Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS - TRABALHO EXTERNO - INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO - INVIABILIDADE. A ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA (art. 71 da CLT e contrariedade à Súmula nº 437/TST e divergência jurisprudencial). As premissas fáticas constantes no v. acórdão recorrido, que não podem ser objeto de reexame nesta Corte, ante o óbice da Súmula nº 126/TST, foram no sentido de que não era concedido para a reclamante o período total de 1 hora referente ao intervalo intrajornada, pelo que é devido o seu pagamento, como horas extras, nos termos da Súmula nº 437, I, do TST. Recurso de revista não conhecido . PLR - NATUREZA JURÍDICA - COMISSÕES - INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO - INVIABILIDADE. A transcrição incompleta do acórdão recorrido, de trecho que não contempla todos os fundamentos do acórdão, com omissão de trecho fundamental à compreensão da controvérsia, desatende o requisito formal de admissibilidade do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL (art. 7º, XXVI, da CF e divergência jurisprudencial). As premissas fáticas constantes no v. acórdão recorrido, que não podem ser objeto de reexame nesta Corte, ante o óbice da Súmula nº 126/TST, foram no sentido de que são devidas diferenças de gratificação semestral, eis que as normas coletivas aplicáveis são as juntadas com a inicial, pois firmadas na base territorial do local da prestação de serviços da reclamante. Recurso de revista não conhecido. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS - INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO - INVIABILIDADE. A transcrição incompleta do acórdão recorrido, de trecho que não contempla todos os fundamentos do acórdão, com omissão de trecho fundamental à compreensão da controvérsia, desatende o requisito formal de admissibilidade do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL (art. 461 da CLT e divergência jurisprudencial). As premissas fáticas constantes no v. acórdão recorrido, que não podem ser objeto de reexame nesta Corte, ante o óbice da Súmula nº 126/TST, foram no sentido de que é devida a equiparação salarial, eis que a reclamante e o paradigma exerciam as mesmas atividades, e a reclamada não comprovou a diferença de produtividade e perfeição técnica, ônus que lhe incumbia. Nesse sentido, o v. acórdão recorrido foi proferido em consonância com a Súmula nº 06, VIII, do TST, segundo o qual "É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.". Recurso de revista não conhecido. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO - INVIABILIDADE. A ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS DE ADVOGADO SUCUMBENCIAIS - PROCESSO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. Conforme a Súmula 219, I, do TST, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família (art.14, § 1º, da Lei nº 5.584/1970). No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve o deferimento dos honorários de advogado, embora a reclamante não esteja assistida por sindicato da categoria profissional. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001062-90.2011.5.04.0022. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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