- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2022
- Data de publicação
- 09/05/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020222-69.2013.5.04.0010, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 04/05/2022, p. 09/05/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO PROPAGANDISTA. PRÊMIO POR ATINGIMENTO DE METAS. HORAS EXTRAS. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 397 DA SBDI-1. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPREGADO PROPAGANDISTA. PRÊMIO POR ATINGIMENTO DE METAS. HORAS EXTRAS. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 397 DA SBDI-1. Diante da possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial n.º 397 da SBDI-1 e à Súmula n.º 340, ambas do TST, admite-se o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tópico. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO PROPAGANDISTA. PRÊMIO POR ATINGIMENTO DE METAS. HORAS EXTRAS. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 397 DA SBDI-1 . Diante da constatação de que a obreira não recebia comissões, e sim prêmios por atingimento de metas decorrente do incremento da participação do medicamento propagandeado no mercado, não há como se aplicar o teor da Súmula n.º 340 do TST, e por consequência da OJ n.º 397 da SBDI-1 do TST, uma vez que a parcela de prêmios não remunerava a hora relativa ao trabalho extraordinário. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020222-69.2013.5.04.0010. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 09/05/2022.)
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