JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1002396-24.2018.5.02.0000

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
07/12/2021
Data de publicação
13/05/2022

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1002396-24.2018.5.02.0000, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 07/12/2021, p. 13/05/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/15. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDADA NO ART. 966, V, DO CPC/15. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTIGOS 369 E 371 DO CPC/15. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 298, I, E 410 DESTA CORTE. 1 .Nos termos da Súmula 298, I, desta Corte, "a conclusão acerca da ocorrência da violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada." 2. No caso, a pretensão desconstitutiva dirige-se contra o v. acórdão regional por meio do qual o eg. TRT da 2ª Região deu provimento ao recurso ordinário do então reclamado, para afastar o reconhecimento do direito à estabilidade pré-aposentadoria previsto em cláusula coletiva e excluir da condenação o pagamento da indenização substitutiva. 3. Ficou delimitado no v. acórdão rescindendo que a Autora não se desincumbiu do encargo de comprovar o tempo de contribuição inferior a 30 (trinta) anos, à época da dispensa imotivada, nem que fez a respectiva prova junto ao SENAC, requisitos para a obtenção do benefício, conforme previsto na Cláusula 44 do ACT de 2013/2015. 4. Como a lide foi solucionada apenas com base no princípio distributivo do ônus da prova, sem nenhum pronunciamento acerca do conteúdo dos artigos 369 e 371 do CPC/15, incide a Súmula 298, I/TST como óbice ao corte rescisório pretendido. 5. Acresça-se que o eg. Tribunal Regional, alvo do corte rescisório, deixa claro que a Cláusula 44 do ACT de 2013/2015 estabelece que não é devida a estabilidade quando já adquirido o direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Também evidencia que, embora a r. sentença - que havia deferido o benefício - tenha se pautado em declaração de tempo de serviço emitida pelo Sindicato dos Professores de São Paulo, essa declaração seria inválida, por estar amparada em planilha apresentada pela Autora, cujos somatórios de tempo de atividade eram conflitantes. 6. Assim, ainda que tenha havido eventual má-valoração dessa prova, não cabe a esta c. Subseção, em sede de ação rescisória, proceder à revaloração dessa prova, para se concluir por desacerto do acórdão rescindendo, sob pena de se incorrer em inobservância à Súmula 410/TST. Recurso ordinário conhecido e desprovido. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. REQUISITOS. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDADA NO ART. 966, VII, DO CPC/15. DOCUMENTO NOVO NÃO CONFIGURADO. 1 .Nos termos da Súmula 402 desta Corte, "considera-se prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época do processo". 2. No caso, o documento tido como "prova nova" consiste em carta de concessão de aposentadoria assinada em 21/03/2017, que é posterior não só à prolação do acórdão rescindendo (18/08/2016) como também ao seu trânsito em julgado 06/09/2016. 3. Como não existia à época do acórdão rescindendo, não configura o documento novo capaz de autorizar o corte rescisório, nos termos do art. 966, VII, do CPC/15. Recurso ordinário conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA NA AÇÃO RESCISÓRIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA . Os honorários advocatícios sucumbenciais, na ação rescisória, são disciplinados pelo Código de Processo Civil, conforme inteligência da Súmula 219, IV, desta Corte, e não pela Lei nº 13.467/2017. É o que ficou decidido por esta c. Subseção, na sessão do dia 22/11/2019, na ocasião do julgamento do RO-10899-07.2018.5.18.0000, de relatoria da Exma. Ministra Maria Helena Mallmann. Dessa forma, nos termos do § 2º do art. 98 do CPC/15, o beneficiário da justiça gratuita permanece responsável pelo pagamento dos honorários advocatícios. Apenas a exigibilidade da obrigação ficará sob condição suspensiva, no prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, § 3º, de igual diploma. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1002396-24.2018.5.02.0000. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/12/2021. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0011463-03.2018.5.03.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 15/06/2021

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/15. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDADA NO ART. 966, V E VII, DO CPC/15. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO. 1 .Trata-se de pretensão desconstitutiva amparada no art. 966, V e VII, do CPC/15, dirigida contra o v. acórdão do eg. TRT da 2ª Região, que negou provimento ao recurso ordinário da ora Autora, para manter a r. sentença que reconheceu o direito à estabilidade pré-aposentadoria…

Ação Rescisória 0010162-17.2014.5.01.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 09/11/2021

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. PEDIDO DESCONSTITUTIVO FUNDADO NO ART. 485, V, DO CPC/1973. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 201, § 7.º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 9.º, I E II, DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 20. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. DISPENSA OBSTATIVA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DA MATÉRIA VEICULADA NOS DISPOSITIVOS INDICADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 298 DO TST. 1. A controvérsia estabelecida no processo matriz envolve cláusula norma…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0010165-27.2016.5.18.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 03/09/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. ART. 485, V, DO CPC/1973. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 201, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO, ART. 9º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/1998 E ART. 56 DO DECRETO Nº 3.048/1999. NÃO CONFIGURAÇÃO. Trata-se de recurso ordinário em ação rescisória calcada no art. 485, inciso V, do CPC/1973, através da qual pretende o autor desconstituir acórdão que não reconheceu a alegada estabilidade pré-…

Recurso Ordinário 0000467-62.2016.5.12.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 20/04/2021

EMENTA: RECURSOS ORDINÁRIOS EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/15. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. APRECIAÇAO DA PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA SOB O ENFOQUE DO ART. 485 DO CPC/73 . Em se tratando de decisão rescindenda que transitou em julgado ainda sob a vigência do CPC/73, a pretensão rescisória deve ser apreciada à luz do Código de Processo Civil da época, o que não prejudica a parte autora, haja vista a correspondência daquele (art…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0080076-52.2015.5.22.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 13/12/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. DOCUMENTO NOVO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROVA DOCUMENTAL PRODUZIDA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA . 1. Nos termos do art. 485, VII, do CPC/1973, admite-se o corte rescisório quando " depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável ". 2. A própri…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.