- Relator(a)
- Aloysio Silva Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 02/05/2022
- Data de publicação
- 13/05/2022
TST – Agravo 1001476-02.2021.5.00.0000, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 02/05/2022, p. 13/05/2022
EMENTA: AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL JULGADA IMPROCENDENTE. DECISÃO CORRIGENDA PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA QUE DEFERE PARCIALMENTE LIMINAR. OBRIGAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DO PPRA E PCMSO PARA CONTEMPLAR O RISCO BIOLÓGICO PELO VÍRUS SARS-COV-2 . AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SITUAÇÃO EXTREMA E EXCEPCIONAL. DESPROVIMENTO. 1. Em sede de Correição Parcial foi impugnada decisão monocrática proferida em sede de Mandado de Segurança que manteve parcialmente tutela de urgência deferida nos autos de Ação Civil Pública, na qual determinou-se a adequação do PPRA e o PCMSO para contemplar o risco biológico pelo vírus SARS-CoV-2. 2. Com relação ao caput do art. 13 do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, incabível a medida, uma vez que interposto recurso próprio. 3. Quanto ao parágrafo único do referido dispositivo, não se constatou situação extrema e excepcional a demandar a intervenção imediata do Órgão Correicional, uma vez que a modificação do PPRA e do PCMSO para contemplar o risco biológico pelo vírus SARS-CoV-2 não possui consequências imediatas à saúde e funcionamento da empresa, podendo a obrigação ser revista/alterada pelo órgão jurisdicional competente para analisar a matéria, se assim entender. 4. Não desconstituídos os fundamentos da decisão que julgou improcedentes os pedidos formulados no expediente, nos termos do art. 20, III, do RICGJT, esta deve ser mantida. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1001476-02.2021.5.00.0000. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 02/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
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